VERDES MARES

Despachante e Escola Náutica

A Verdes Mares oferece uma ampla gama de serviços de despachante e escola náutica, garantindo que
todos os processos burocráticos  estejam em ordem para que você possa navegar com tranquilidade e segurança

Bem Vindo

Se você está em busca de uma Despachante ou uma escola náutica, sua jornada começa aqui, na Verdes Mares. Atendendo a diversos municípios com comprometimento e profissionalismo. Nossa equipe de instrutores altamente qualificados oferece um ensino de excelência, garantindo que você receba o melhor treinamento para habilitação de lancha e jet ski. Com anos de experiência e uma abordagem personalizada, proporcionamos uma formação completa e eficiente.

Serviços

Oferece uma ampla gama de serviços de despachante náutico e escola náutica, garantindo que todos os processos burocráticos estejam em ordem para que você possa navegar com tranquilidade e segurança. Desde a organização da documentação do comandante e de sua embarcação até a renovação da carteira de habilitação de amador, estamos aqui para ajudar

Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações - DPEM

Entenda o seguro DPEM

O que é? O Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga, conhecido como DPEM, é um seguro obrigatório, normatizado pela Lei 8374, de 30 de dezembro de 1991. Por esta Lei, o seguro DPEM é obrigatório para todos os proprietários de embarcações, assim entendidos os veículos nacionais ou estrangeiros destinados ao tráfego marítimo, fluvial ou lacustre, dotados ou não de propulsão própria, que estejam sujeitas à inscrição nas capitanias dos portos ou repartições a estas subordinadas.

No entanto, a obrigatoriedade de contratação do seguro DPEM torna-se sem efeito caso não haja no mercado seguradora que o ofereça, conforme estatuído pela Lei n° 13.313, de 2016.

Quais são os objetivos do Seguro DPEM?
O DPEM tem por finalidade dar cobertura a vitimas de acidentes com as embarcações, sejam pessoas transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e/ou condutores das embarcações, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, esteja ou não a embarcação operando.

A cobertura do DPEM independe de apuração de culpa pelo acidente. Estão cobertos acidentes ocorridos em território nacional. No caso de acidente ocorrido fora do território nacional, somente terão cobertura as pessoas embarcadas ou transportadas em embarcações de bandeira brasileira.

Quem deve contratar? Todos os proprietários de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição nas capitanias dos portos ou repartições a estas subordinadas. Se o Seguro não for contratado, quais as consequências?

A embarcação que não tiver o Seguro DPEM vigente não é considerada licenciada. Assim, não se procederá à inscrição, nem se expedirá provisão de registro, termo de vistoria ou certificado de regularização de embarcação, sem a comprovação da existência do seguro, em vigor.

Por ocasião das vistorias e inspeções devem ser apresentados à autoridade competente, ainda, os comprovantes dos seguros que vigoraram desde a data da vistoria ou inspeção imediatamente anterior.

O responsável pela embarcação deverá portar e, sempre que solicitado pela autoridade, exibir o comprovante da existência deste seguro, em vigor. O responsável pela embarcação que deixar de contratar o seguro ficará sujeito à multa de valor igual ao dobro do prêmio anual, por ano ou fração de ano.

Nas condições de falta de oferta do seguro por parte do mercado, a não contratação do seguro DPEM não acarreta qualquer sanção legal ou administrativa.

Como contratar? O interessado / proponente deve entrar em contato com o telefone/WhatsApp
(+55) 53 9125-7979, Rogério Moraes. Assessor na Despachante Marítimo
Verdes Mares.

Condições Meteorológicas - Pelotas - RS
Perguntas mais frequentes

As instruções e procedimentos para Carteira de Habilitação de Amador (CHA) estão disponíveis na NORMAM-211/DPC, dirigindo-se ao capítulo 5

O exame para essa categoria será constituído de uma prova escrita que consistirá de um questionário com 20 perguntas do tipo múltipla escolha, e terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos. Será aprovado o candidato que alcançar um percentual mínimo de acerto igual a 50% (cinquenta por cento).

O exame de Arrais-Amador constará de uma única prova escrita com a duração máxima de duas (2) horas, sendo esta prova constituída de 40 quesitos do tipo múltipla escolha. Será considerado aprovado o candidato que alcançar o candidato que alcançar um percentual mínimo de acerto igual a 50% (cinquenta por cento).

O exame de Mestre-Amador constará de uma única prova escrita com a duração máxima de duas (2) horas, sendo esta prova constituída de 40 quesitos do tipo múltipla escolha, contendo pesos diferentes. Será considerado aprovado o candidato que alcançar um percentual mínimo de acerto igual a 50% (cinquenta por cento). O valor de cada questão está discriminado no caderno de prova.
Para fazer o Curso de Mestre Amador, é necessário estudar
uma variedade de matérias relacionadas à navegação e regulamentação
marítima. De acordo com a NORMAM 211 antiga NORMAM-03, que estabelece o
programa para o exame de Mestre Amador, as matérias incluem:

  • Fundamentos de Navegação
  • Sistema de Coordenadas Geográficas
  • Carta Náutica e Publicações Náuticas
  • Navegação Estimada e Costeira
  • Instrumentos Náuticos
  • GPS, DGPS, AIS, SART. EPIRB
  • Noções de Estabilidade de Embarcações
  • Uso da Tábua de Marés
  • Noções de Navegação Radar
  • Conhecimento e uso do RIPEAM (sinais sonoros e luminosos, regras de governo, luzes e marcas).

O material do curso e os documentos necessários para a prova de Mestre
Amador será fornecido em pdf e com acesso online ao conteúdo.

Diferentemente dos demais exames para as categorias de Amadores o exame de Capitão-Amador ocorre duas vezes ao ano, nos meses de abril e outubro e é composto por uma prova escrita contendo 40 questões, contendo pesos diferentes, com duração máxima de quatro (4) horas. A nota final da prova será o somatório dos pontos obtidos nas diversas questões, num total máximo de (10) pontos e será considerado aprovado o candidato que alcançar um percentual mínimo de acerto igual a 50% (cinquenta por cento). A DPC disponibiliza em sua página na internet um ícone denominado “EXAME PARA CAPITÃO-AMADOR” onde constam a prova, o gabarito e a lista de aprovados desse exame.

Estes documentos somente poderão ser obtidos por intermédio de Estabelecimento de Treinamento Náutico cadastrados nas Capitanias, Delegacias e Agências na área de jurisdição onde reside o interessado.

A Declaração de Frequência é um documento obrigatório para a inscrição do candidato que deseja realizar exame na categoria de Motonauta ou agregá-la as demais categorias de Amadores, a partir do dia 02/JUL/2012. Este documento destina-se a comprovar que o candidato realizou aula prática por um período de três horas em embarcações do tipo moto aquática.

O Atestado de Embarque é um documento obrigatório para a inscrição do candidato que deseja realizar exame na categoria de Arrais-Amador. Este documento destina-se a comprovar que o candidato realizou treinamento por um período de seis horas em embarcações de Esporte e/ou Recreio, exceto moto aquática.

A bibliografia recomendada no anexo 5-A da NORMAM-211/DPC poderá ser adquirida no comércio local ou na Internet. É importante salientar que a Marinha do Brasil se abstém quanto à indicação ou recomendação de qualquer curso, sendo uma decisão a ser tomada exclusivamente pelo interessado.

O custo encontra-se na tabela de indenizações pelos serviços prestados ao amador, especificamente no Anexo 1-C da NORMAM-211/DPC. A indenização deve ser paga por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

Quanto mais você sua no treinamento, menos sangra no campo de batalha. General George S. Patton
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